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Como ficam os contratos de trabalho após as leis que perderam a vigência? (Carteira de trabalho verde e amarelo, MP nº 927/2020, Lei nº 14.020/2020)

Por Rodrigo Reis, advogado e estudante de pós-graduação na Escola do Parlamento da Câmara dos Vereadores da Cidade de São Paulo. Parte 1      Várias alterações marcaram os últimos dois anos em matéria trabalhista, e conforme o ano de 2021 se passa, alguns dos contratos firmados se encerrarão com possíveis demandas judiciais, sendo importante se situar em qual caso o empregado da empresa se enquadra.      Em ordem cronológica, temos a Medida Provisória nº 905 de 2019 (Carteira de trabalho verde e amarelo), que objetivava facilitar o primeiro emprego a jovens entre 18 a 29 anos, complementada pela Portaria nº 950/2020 do Ministério da Economia, que pode ser vista como fonte formal do Direito do Trabalho.      Perdendo validade em 22/04/2020, por não aprovação no Senado, não se pode mais celebrar contratos nessa modalidade, mas os contratos continuarão vigentes até no máximo 31 de dezembro de 2022, ou no prazo estipulado no contrato de trabalho, desde que respeite o limite

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